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Ações contra Bancos, Planos de Saúde e Indenização por Golpes (PIX)

Grandes empresas e bancos apostam na impunidade e no seu cansaço. Nós usamos a força da lei para proteger o seu dinheiro.

O mercado muitas vezes trata o consumidor apenas como um número, lucrando com cobranças indevidas, fraudes bancárias e serviços mal prestados. O escritório Ferreira e Mourão Advogados atua de forma implacável para equilibrar esse jogo em Governador Valadares e região.

Não perca seu tempo em ligações intermináveis de call center. Nossa equipe entra com medidas ágeis e liminares de urgência para limpar o seu nome no SPC/Serasa, obrigar planos de saúde a liberarem tratamentos, recuperar dinheiro de golpes (como o do PIX) e garantir indenizações severas contra companhias aéreas e bancos.

Por que apenas reclamar no Procon nem sempre resolve o seu problema?

Quando o consumidor sofre um abuso — seja uma negativação indevida no SPC/Serasa, um voo cancelado sem assistência, ou a recusa de uma cirurgia pelo plano de saúde —, o primeiro instinto costuma ser abrir uma reclamação em órgãos de defesa ou sites da internet. Embora sejam caminhos válidos, essas plataformas têm limitações sérias: elas não podem obrigar a empresa a agir, não têm poder para emitir ordens judiciais de urgência e, principalmente, não podem condenar a empresa a pagar indenizações por danos morais.

Você tem direito a mais do que apenas a “devolução do seu dinheiro”.

O tempo que você perde tentando resolver problemas gerados por falhas de empresas tem valor legal. A tese do “Desvio Produtivo do Consumidor” é amplamente aceita nos tribunais. Se você teve que faltar ao trabalho ou gastar horas em ligações para resolver um problema com a operadora de internet, uma clonagem de cartão de crédito ou um golpe do PIX facilitado por falha na segurança do banco, você merece ser indenizado por esse desgaste.

Atuamos de forma estratégica. Em casos de saúde, entramos com liminares (tutelas de urgência) para obrigar o convênio médico a liberar leitos de UTI, exames caros e medicamentos de alto custo em questão de horas, sob pena de multas diárias altíssimas. Nas relações de consumo diárias, revisamos contratos com juros abusivos de financiamentos de veículos e cartões de crédito para devolver o fôlego financeiro à sua família. Não aceite o prejuízo calado, confie em quem tem a técnica e a coragem para processar grandes corporações.

1. Caí em um golpe do PIX (falsa central do banco). O banco tem que me indenizar?

Na grande maioria das vezes, sim! A Justiça entende que os bancos devem garantir a segurança das transações. Se o sistema do banco não bloqueou uma transferência atípica (fora do seu perfil de gastos), houve falha na segurança (Súmula 479 do STJ). Nesses casos, o banco pode ser obrigado a devolver o valor roubado e pagar indenização por danos morais.

2. Roubaram meu celular e limparam minha conta bancária. De quem é a responsabilidade?

A responsabilidade é da instituição financeira. Aplicativos de banco devem ter mecanismos de segurança que impeçam o acesso de criminosos, mesmo se o celular estiver desbloqueado. Se o banco permitiu empréstimos ou transferências incompatíveis com o seu histórico, a Justiça pode anular as dívidas e condenar o banco a devolver tudo o que foi levado.

3. Meu nome foi parar no SPC/Serasa por uma dívida que não fiz ou já paguei. O que fazer?

A chamada "negativação indevida" é uma das falhas mais graves que uma empresa pode cometer. Isso mancha a sua honra no mercado. Através de uma ação judicial rápida (com pedido de liminar), obrigamos a empresa a limpar o seu nome imediatamente. Além disso, a Justiça costuma condenar a empresa a pagar uma boa indenização por danos morais.

4. Comprei um produto pela internet e me arrependi. Posso cancelar?

Sim! O Código de Defesa do Consumidor garante o "Direito de Arrependimento". Em qualquer compra feita fora do estabelecimento físico (internet, telefone, WhatsApp), você tem até 7 dias corridos, contados do recebimento do produto, para desistir da compra. A loja é obrigada a devolver todo o seu dinheiro, incluindo o valor do frete, sem burocracia.

5. Esse direito de arrependimento de 7 dias também vale para compras em loja física?

Não. Esse é um mito comum. O direito de arrependimento de 7 dias só vale para compras feitas fora da loja (internet/telefone). Se você comprou presencialmente na loja física e o produto não tem defeito, a loja não é obrigada por lei a trocar (por causa de cor, tamanho ou porque você não gostou), a menos que ela tenha prometido isso na política interna dela no momento da venda.

6. Fui cobrado por um valor indevido e acabei pagando. Perdi meu dinheiro?

Não! Se uma empresa (como operadora de celular, internet ou cartão de crédito) te cobrou indevidamente e você pagou, a lei garante a "repetição de indébito". Isso significa que a empresa tem que te devolver o valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros, além de possível indenização por danos morais caso tenha gerado grandes transtornos.

7. O plano de saúde negou minha cirurgia, exame ou tratamento. Isso é legal?

Na imensa maioria dos casos, essa negativa é abusiva! Se o seu médico (mesmo que não seja do plano) receitou o tratamento, o plano não pode negar dizendo que "não está no rol da ANS" ou alegar carência em situações de urgência e emergência. Com o auxílio de um advogado, é possível conseguir uma ordem judicial (liminar) em poucas horas para obrigar o plano a cobrir tudo.

8. Meu voo atrasou muito, foi cancelado ou perderam minha mala. Cabe processo?

Com certeza. Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos sem aviso prévio geram direito à assistência material (comida, hotel, transporte) e indenização por danos morais. Se a sua mala foi extraviada e não chegou no mesmo momento que você, a companhia aérea também deve indenizar pelos transtornos e pelos pertences perdidos. Guarde todos os cartões de embarque e comprovantes de gastos.

9. A garantia de fábrica do meu produto acabou e ele deu defeito do nada (Vício Oculto). O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor protege contra o "Vício Oculto" (aquele defeito de fabricação que demora a aparecer). Nesses casos, o prazo legal de garantia não começa a contar da data da compra, mas sim do dia em que o defeito se manifestou. Ou seja, mesmo que a garantia de 1 ano tenha acabado, se for um defeito de fabricação esperado para a vida útil do bem (como o motor de um carro ou a tela de uma TV), a fabricante deve consertar ou trocar sem custos.

10. Comprei um imóvel na planta e a construtora atrasou a entrega. Tenho direitos?

Sim. A construtora tem uma tolerância máxima de 180 dias de atraso. Passado esse prazo, você pode exigir o cancelamento do contrato com a devolução de 100% de tudo que você já pagou, corrigido, além de multa. Se quiser manter o imóvel, pode exigir da construtora o pagamento de uma indenização mensal (equivalente a um aluguel) por cada mês de atraso.

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Excelente atendimento e rápida resolução.
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13 Março 2026
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profissionais excelentes
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Ludmila Lopes
12 Março 2026
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Gostaria de registrar meu agradecimento e reconhecimento ao escritório Ferreira e Mourão Advogados pelo excelente trabalho realizado no meu processo. A atuação da equipe foi marcada por profissionalismo, competência e muita dedicação em cada etapa da causa. Durante todo o processo, sempre demonstraram seriedade, clareza nas orientações e compromisso em buscar o melhor resultado possível. Graças a esse trabalho bem conduzido, a causa foi ganha ao meu favor, o que reforça ainda mais a confiança no trabalho do escritório. Fica aqui meu elogio e minha gratidão ao Ferreira e Mourão Advogados pelo empenho, responsabilidade e qualidade na defesa dos meus direitos. Recomendo o trabalho do escritório a todos que buscam uma assessoria jurídica séria e eficiente.
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João Pedro
12 Março 2026
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Excelente profissional e um atendimento excepcional
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Sobrosa
12 Março 2026
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Muito bom atendimento
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Lavinia Silva Sirio
12 Março 2026