Advogado de Família em Governador Valadares

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Enfrentando questões jurídicas? Nossa equipe especializada oferece suporte completo, defendendo seus direitos com excelência, dedicação e experiência comprovada.

Especialistas em Divórcio, Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia

O Direito de Família lida com o que há de mais precioso na sua vida: seus filhos, sua paz de espírito e o patrimônio que você construiu.

Enfrentar questões familiares exige mais do que apenas amparo legal; exige acolhimento, discrição e estratégia. O escritório Ferreira e Mourão Advogados atua presencialmente em Governador Valadares e de forma online para todo o Brasil, oferecendo um suporte jurídico altamente especializado e humanizado.

Nosso foco é proteger suas finanças e garantir o bem-estar dos seus filhos, buscando sempre soluções ágeis e consensuais (resolvidas rapidamente em cartório). No entanto, quando o litígio é inevitável, atuamos com extrema firmeza e combatividade nos tribunais para blindar os seus direitos de forma definitiva.

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Por que não confiar em “acordos de boca” no Direito de Família?

A grande maioria dos conflitos que se arrastam por anos nas Varas de Família ocorre pela falta de uma orientação jurídica preventiva no momento da separação. Combinados informais entre ex-cônjuges sobre o valor da pensão alimentícia ou sobre os dias de convivência com os filhos não oferecem segurança jurídica alguma. Se uma das partes descumprir o que foi acordado verbalmente, você não poderá exigir seus direitos na Justiça sem que exista um documento formalizado por um advogado e homologado por um juiz.

A atuação da nossa equipe vai muito além de “dar entrada em papéis”. Nós estruturamos acordos sólidos de guarda, realizamos o cálculo minucioso e a revisão de pensões alimentícias, e fazemos um mapeamento patrimonial rigoroso para evitar a ocultação de bens na partilha de divórcios e inventários. Nosso compromisso é garantir que você não sofra prejuízos financeiros após o término da relação e que o desenvolvimento das crianças ocorra em um ambiente seguro, estável e amparado pela lei.

1. Qual a diferença entre divórcio no cartório e na Justiça, e quanto tempo demora?

O divórcio extrajudicial (no cartório) é muito mais rápido, podendo ser finalizado em poucos dias ou semanas. Porém, ele só pode ser feito se o casal estiver de acordo (consensual) e, em regra, não tiver filhos menores ou incapazes. Já o divórcio judicial é obrigatório quando há brigas, disputa de bens ou filhos menores envolvidos. O tempo na Justiça varia bastante, podendo levar de meses a anos, dependendo da complexidade do caso e das provas.

2. O valor da pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. Esse é um dos maiores mitos do direito de família. A lei não fixa um percentual exato. O juiz define o valor da pensão baseado no trinômio: Necessidade (da criança), Possibilidade (de quem paga) e Proporcionalidade. Em alguns casos, a pensão pode ser de 15%, 20% ou até passar de 30%, dependendo da renda do pagador e dos gastos essenciais da criança.

3. A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não acaba automaticamente! Parar de pagar aos 18 anos sem a ordem de um juiz pode dar cadeia. A lei entende que se o filho estiver estudando (fazendo faculdade ou curso técnico) e não tiver como se sustentar, a pensão pode ser estendida geralmente até os 24 anos. Para cancelar o pagamento, é obrigatório entrar com uma ação judicial de Exoneração de Alimentos.

4. A mãe pode proibir o pai de ver o filho se a pensão estiver atrasada?

De forma alguma. O direito de convivência (visitas) não está condicionado ao pagamento da pensão. Proibir o convívio por atraso financeiro configura Alienação Parental e pode fazer a mãe perder a guarda. O caminho correto para cobrar a pensão atrasada é através da Justiça (Execução de Alimentos), que pode gerar penhora de bens, bloqueio de contas e até a prisão do devedor.

5. Como funciona a guarda compartilhada? A criança fica 15 dias com cada um?

Não. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo da criança pela metade (isso seria guarda alternada, que não é recomendada no Brasil). Na guarda compartilhada, a criança tem uma casa principal (residência base), mas as decisões importantes sobre a vida dela (escola, saúde, viagens) são tomadas por ambos os pais em conjunto. O convívio com o outro genitor é estabelecido de forma equilibrada, sem a rigidez da "divisão de dias".

6. Meu cônjuge saiu de casa. Ele perde o direito aos bens (abandono de lar)?

Sair de casa para evitar brigas não significa perder os direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento. O chamado "abandono de lar" que gera perda de direito à propriedade só se configura se a pessoa sumir completamente, sem dar notícias e sem ajudar no sustento da casa ou dos filhos por pelo menos 2 anos ininterruptos. A divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento.

7. Quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro?

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) igualou os direitos de quem vive em União Estável aos direitos de quem é casado no papel. O companheiro ou companheira sobrevivente é considerado herdeiro legítimo e tem direito à herança, além de ter direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o relacionamento), dependendo do regime de bens adotado ou presumido (comunhão parcial).

8. É possível fazer inventário no cartório se houver filhos menores ou testamento?

Recentemente, a legislação trouxe facilidades. É possível fazer o inventário com testamento no cartório, desde que haja autorização prévia de um juiz. Em alguns estados, já se permite até mesmo com filhos menores, desde que a divisão seja ideal (sem prejudicar a parte do menor) e com manifestação favorável do Ministério Público. No entanto, é fundamental consultar um advogado para analisar as regras específicas da sua região.

9. Ex-esposa ou ex-marido tem direito a receber pensão alimentícia?

Sim, mas é uma exceção e geralmente temporária. O juiz pode determinar o pagamento de pensão para o ex-cônjuge caso fique comprovado que ele abriu mão da própria carreira para cuidar da família e, no momento do divórcio, não tem condições de se inserir rapidamente no mercado de trabalho. O objetivo é ajudar na transição, não ser um sustento vitalício.

10. Como funciona a investigação de paternidade se o suposto pai recusar o DNA?

Se o suposto pai for convocado pela Justiça e se recusar injustificadamente a fazer o exame de DNA, a lei brasileira aplica a "presunção de paternidade". Ou seja, a recusa joga contra ele, e o juiz poderá declará-lo pai da criança com base nessa recusa e em outras provas (fotos, mensagens, testemunhas que comprovem o relacionamento na época da concepção).

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Excelente atendimento e rápida resolução.
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13 Março 2026
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profissionais excelentes
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Ludmila Lopes
12 Março 2026
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Gostaria de registrar meu agradecimento e reconhecimento ao escritório Ferreira e Mourão Advogados pelo excelente trabalho realizado no meu processo. A atuação da equipe foi marcada por profissionalismo, competência e muita dedicação em cada etapa da causa. Durante todo o processo, sempre demonstraram seriedade, clareza nas orientações e compromisso em buscar o melhor resultado possível. Graças a esse trabalho bem conduzido, a causa foi ganha ao meu favor, o que reforça ainda mais a confiança no trabalho do escritório. Fica aqui meu elogio e minha gratidão ao Ferreira e Mourão Advogados pelo empenho, responsabilidade e qualidade na defesa dos meus direitos. Recomendo o trabalho do escritório a todos que buscam uma assessoria jurídica séria e eficiente.
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João Pedro
12 Março 2026
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Excelente profissional e um atendimento excepcional
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Sobrosa
12 Março 2026
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Muito bom atendimento
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Lavinia Silva Sirio
12 Março 2026