Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis e delicados da vida de qualquer família. Além de enfrentar a dor do luto, os familiares precisam lidar com questões legais e burocráticas que, muitas vezes, parecem complexas.
A boa notícia é que a legislação brasileira evoluiu e hoje existe uma alternativa rápida e eficiente. O inventário extrajudicial em Governador Valadares se tornou a solução mais procurada para resolver a partilha de bens de forma pacífica, segura e muito mais veloz.
Se você precisa regularizar o patrimônio de um familiar que faleceu e não sabe por onde começar, este artigo foi feito exatamente para você.
Aqui, a equipe do escritório Ferreira Mourão Advogados vai explicar todos os detalhes sobre como funciona esse procedimento realizado em cartório.
O que é o Inventário Extrajudicial em Governador Valadares?
Em termos bem simples, o inventário é o procedimento obrigatório utilizado para apurar os bens, os direitos e as eventuais dívidas que uma pessoa deixou ao falecer. Sua finalidade é transferir esse patrimônio de forma correta para os herdeiros de direito.
O inventário extrajudicial em Governador Valadares é a modalidade desse processo que ocorre totalmente fora da Justiça.
Em vez de enfrentar anos de espera e desgaste em um longo processo no Fórum, a partilha da herança é resolvida de forma direta em um Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública.
Isso traz muito mais agilidade para a família, além de preservar os relacionamentos ao evitar brigas e desgastes em tribunais judiciais.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial em Governador Valadares
Apesar de ser o caminho mais vantajoso, econômico e rápido, a lei brasileira exige que a família cumpra algumas regras fundamentais.
Para que a sua família possa optar pelo inventário extrajudicial em Governador Valadares, é obrigatório preencher e respeitar os seguintes requisitos:
1. Acordo total entre os herdeiros
A regra mais importante de todas é a harmonia. Todos os herdeiros devem concordar plenamente com a forma como os bens serão divididos. Não pode haver litígio. Se houver briga sobre quem fica com qual parte da herança, o caso terá que ser obrigatoriamente julgado por um juiz na Justiça comum.
2. Herdeiros maiores e capazes
Para utilizar a via rápida do cartório, todos os envolvidos na partilha precisam ser maiores de 18 anos e ter plena capacidade civil e mental. Se houver herdeiros menores de idade ou pessoas interditadas judicialmente, a regra geral exige que o processo seja judicial para que os direitos deles sejam protegidos.
3. Inexistência de testamento
Como regra da lei, se o falecido deixou um testamento, o procedimento costuma ser judicial. No entanto, o Judiciário de Minas Gerais já tem permitido a realização no cartório mesmo havendo um testamento, desde que exista uma autorização prévia de um juiz. Um bom advogado analisará as opções do seu caso.
4. Presença obrigatória de um advogado
A legislação brasileira determina que é obrigatória a participação de um advogado para realizar a partilha em cartório. Esse profissional será o responsável por organizar o caso, garantir a legalidade do ato, calcular impostos e assinar a escritura pública junto com a família.
Quais os documentos necessários para a partilha?
Ter os documentos corretos em mãos desde o começo evita atrasos indesejados no cartório. Para que o processo flua com rapidez, a família vai precisar reunir a seguinte papelada básica:
- Do falecido: Certidão de óbito atualizada, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento e comprovante de residência.
- Dos herdeiros: Documentos pessoais (RG e CPF), certidão de nascimento ou de casamento atualizada, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos cônjuges.
- Dos bens: Matrículas atualizadas de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, documento (CRLV) de veículos e extratos bancários constando o saldo exato na data do óbito.
- Certidões Negativas: É necessário provar a inexistência de dívidas. Portanto, emite-se certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais e trabalhistas.
Sabemos que reunir tantas certidões parece exaustivo. Por isso, um bom escritório de advocacia ajuda os clientes a organizar tudo, emitindo a grande maioria dessas guias online e aliviando o estresse da família.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial em Governador Valadares
Agora que você já sabe os requisitos e documentos, veja quais são as etapas práticas para iniciar e concluir esse procedimento aqui em nossa cidade:
1. Contrate um advogado de confiança: O primeiro passo é buscar um escritório de advocacia com especialistas. Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto, o que ajuda muito a reduzir os honorários advocatícios.
2. Levantamento e Análise: Com a documentação reunida, o advogado fará um levantamento detalhado das finanças e formatará o esboço de como ficará a partilha dos bens de forma justa.
3. Declaração do Imposto (ITCD): Em Minas Gerais, é obrigatório pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A alíquota é de 5% sobre o valor dos bens. O advogado fará toda a declaração no sistema da Secretaria da Fazenda para a emissão da guia de pagamento.
4. Assinatura no Cartório: Com os impostos pagos e todas as certidões negativas válidas, o cartório elabora a minuta da escritura pública. Após a conferência criteriosa do advogado, agenda-se uma data para a família assinar o documento final.
5. Registro Oficial da Partilha: A escritura final do inventário extrajudicial em Governador Valadares deve ser levada aos órgãos competentes (como o Cartório de Registro de Imóveis e o Detran) para efetivar as transferências patrimoniais para o nome dos herdeiros.
Qual é o prazo legal para dar entrada?
Essa é uma dúvida muito frequente e que requer atenção redobrada do cliente. A lei estipula um prazo máximo de apenas 60 dias, contados a partir da data do falecimento, para iniciar o procedimento.
Caso a família atrase e demore mais do que esse prazo para dar entrada no inventário extrajudicial em Governador Valadares, o Estado cobrará uma multa financeira progressiva sobre o valor do imposto (ITCD).
Portanto, mesmo que a família esteja vivendo um luto recente e doloroso, nós sempre recomendamos buscar a orientação de um escritório de advocacia o quanto antes para proteger as finanças do lar e não sofrer com penalidades.
Por que contar com a Ferreira Mourão Advogados?

Lidar com burocracias, impostos estaduais e cartórios pode ser extremamente desgastante. Por isso, ter um suporte jurídico humanizado e especializado faz toda a diferença para o sucesso da sua partilha.
No escritório Ferreira Mourão, possuímos advogados altamente capacitados nas áreas do Direito de Família, Previdenciário e Trabalhista, e conhecemos a fundo o dia a dia jurídico da nossa região.
Nossa equipe está pronta para assumir essa carga burocrática por você. Cuidamos das certidões complexas, orientamos a família sobre os cálculos dos impostos e resolvemos toda a papelada junto ao tabelionato de notas, priorizando a sua tranquilidade.
Conclusão
Resolver pendências patrimoniais não precisa e não deve se transformar em um pesadelo familiar prolongado.
Optar por fazer o inventário extrajudicial em Governador Valadares é a decisão mais inteligente e econômica para preservar o patrimônio financeiro e manter a união entre os familiares, longe dos tribunais.
Se você possui bens a regularizar e precisa de auxílio rápido, nós podemos ajudar a descomplicar a sua vida neste momento delicado.
Não permita que a burocracia paralise a sua família. Entre em contato com a Ferreira Mourão Advogados hoje mesmo clicando no botão do nosso site ou enviando uma mensagem no WhatsApp. Agende um atendimento e tire todas as suas dúvidas!



