Enfrentando questões jurídicas? Nossa equipe especializada oferece suporte completo, defendendo seus direitos com excelência, dedicação e experiência comprovada.
O Estado exige de si dedicação exclusiva e sacrifício, mas é o primeiro a falhar quando chega a hora de pagar os seus adicionais e reconhecer a sua evolução de carreira.
No escritório Ferreira e Mourão, Advogado Direito Público em Governador Valadares, nós sabemos que a máquina administrativa foi desenhada para vencer o servidor pelo cansaço. Promessas do RH não pagam as contas. Seja o Adicional de Desempenho (ADE) atrasado, o IPSEMG a confiscar indevidamente o seu contracheque, ou a recusa na Promoção por Escolaridade: nós equilibramos esse jogo de forças.
Não aceite o “faz parte do cargo” como desculpa para não receber horas extras ou adicional noturno. Atuamos com teses firmadas no TJMG e STF para forçar o Estado a corrigir a sua carreira, implantar os benefícios no seu contracheque e garantir o pagamento de todas as diferenças retroativas dos últimos 5 anos.
Acelere a sua carreira. Se tem curso superior, garantimos a sua Promoção por Escolaridade Adicional (Níveis 4 e 5), exigindo o reposicionamento correto de nível/grau. Cobramos também o Adicional de Desempenho (ADE) que o Estado não implantou, pagou atrasado ou calculou com a percentagem errada.
Plantão não substitui os seus direitos. Exigimos judicialmente o adicional noturno de 20% (para o serviço entre as 22h e as 5h) e o acréscimo de 50% sobre as horas extras trabalhadas além da carga horária normal, como em convocações, feriados e coberturas de escala não compensadas.
Atuamos na cobrança retroativa do Auxílio-Alimentação (desde a Lei 22.257/2016, com base no Tema 99 do TJMG). Além disso, como as férias da Polícia Civil são de 25 dias úteis, exigimos a diferença do Terço Constitucional calculado sobre todo o período legal, e não apenas sobre 30 dias (Tema 1241 do STF).
O IPSEMG está a meter a mão no seu dinheiro. Se a verba não vai para a sua aposentadoria (como adicional noturno, hora extra, terço de férias e insalubridade), ela não pode sofrer desconto previdenciário (Tema 163 do STF). Cessamos essa ilegalidade e recuperamos o que lhe foi tirado nos últimos 5 anos.
O Estado conta com a sua paciência. Cada mês em que espera pela “boa vontade” administrativa do órgão para implantar um adicional, reconhecer uma escolaridade ou devolver o auxílio-alimentação cortado indevidamente durante as suas férias, é dinheiro do seu suor que fica nos cofres do Governo.
Na lei contra a Fazenda Pública, os direitos prescrevem em 5 anos. Ou seja, a cada mês que passa sem entrar com a ação judicial, você perde definitivamente um mês de atrasados. A nossa atuação é incisiva: judicializamos o seu direito para travar essa perda, forçar a implantação imediata no contracheque e obrigar o Estado a pagar todos os retroativos devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Se a sua formação for superior à exigida e tiver relação com a carreira, a Lei nº 14.695/2003 garante o direito de subir de nível de forma mais rápida (Níveis 4 e 5), sem esperar todo o prazo da promoção comum. A ação judicial busca reconhecer o seu diploma, reposicionar a sua letra/grau e cobrar as diferenças salariais retroativas.
Sim. O Estado costuma alegar que a folga do plantão compensa o serviço noturno, mas essa tese é derrubada na Justiça. O trabalho realizado entre as 22h e as 5h deve ser pago com o acréscimo de 20% sobre a hora normal (Lei nº 10.745/1992). Cobramos a implantação e o retroativo dos últimos 5 anos.
Com certeza. O Estado costuma alegar que trabalhar em escalas extras "faz parte do cargo". No entanto, se você trabalhou acima da sua carga horária devida (finais de semana, feriados ou dobras) e não houve compensação correta em banco de horas, o Estado deve pagar essas horas com acréscimo de 50%.
O ADE é um direito após a conclusão do estágio probatório e com avaliações satisfatórias (acima de 70%). O percentual aumenta com as avaliações (ex: 3 avaliações = 6%, 10 avaliações = 20%). Se o Estado não implantou, implantou atrasado ou com percentual menor, nós ingressamos com ação para corrigir a folha e cobrar as diferenças.
Não. Férias e licenças remuneradas contam como "efetivo exercício". O TJMG já firmou o entendimento de que a ajuda de custo/auxílio-alimentação não pode ser cortada nesses períodos (art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952). Entramos com ação para que o Estado devolva os valores descontados indevidamente.
Sim. O TJMG firmou entendimento (Tema 99) de que os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016, período em que ficaram excluídos administrativamente. Ingressamos com a ação para cobrar todos esses meses não pagos.
Em Minas Gerais, as férias da Polícia Civil são de 25 dias úteis, o que representa um período superior a 30 dias corridos. O Estado erra ao calcular o terço apenas sobre 30 dias comuns. Baseado no Tema 1241 do STF, exigimos que o terço acompanhe todo o período legal de férias, cobrando as diferenças retroativas.
Não. O STF já fixou (Tema 163) que não pode incidir contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporadas à sua aposentadoria (como hora extra, adicional noturno, insalubridade e terço de férias). Entramos com ação para cessar o desconto no seu contracheque e devolver o que foi cobrado indevidamente.
Não, é uma correção na estrutura da sua carreira. A ação não pede só para subir o valor do salário, mas para colocar você no "Nível" e "Letra/Grau" corretos. O Nível representa a evolução maior na carreira, e a Letra a sua posição lá dentro. Esse reposicionamento afeta diretamente os seus futuros reajustes.
Porque contra o Estado vigora a prescrição de 5 anos. Isso significa que, a cada mês que você espera para cobrar um direito (como um adicional não pago ou uma promoção travada), você perde definitivamente o direito de receber aquele mês específico que ficou para trás. Judicializar a questão trava essa perda financeira.
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Excelente atendimento e rápida resolução.Publicado em Google![]()
Gisele Pontes13 Março 2026
profissionais excelentesPublicado em Google![]()
Ludmila Lopes12 Março 2026
Gostaria de registrar meu agradecimento e reconhecimento ao escritório Ferreira e Mourão Advogados pelo excelente trabalho realizado no meu processo. A atuação da equipe foi marcada por profissionalismo, competência e muita dedicação em cada etapa da causa. Durante todo o processo, sempre demonstraram seriedade, clareza nas orientações e compromisso em buscar o melhor resultado possível. Graças a esse trabalho bem conduzido, a causa foi ganha ao meu favor, o que reforça ainda mais a confiança no trabalho do escritório. Fica aqui meu elogio e minha gratidão ao Ferreira e Mourão Advogados pelo empenho, responsabilidade e qualidade na defesa dos meus direitos. Recomendo o trabalho do escritório a todos que buscam uma assessoria jurídica séria e eficiente.Publicado em Google![]()
João Pedro12 Março 2026
Excelente profissional e um atendimento excepcionalPublicado em Google![]()
Sobrosa12 Março 2026
Muito bom atendimentoPublicado em Google![]()
Samuel Nunes Jr12 Março 2026
TooopPublicado em Google![]()
Lavinia Silva Sirio12 Março 2026Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 1281 avaliações
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