A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que as empresas mais cometem fraudes. Descontos absurdos, horas extras que desaparecem, férias acumuladas que nunca são pagas e “acordos” forçados pelo RH que só beneficiam a empresa.
Muitos trabalhadores, com medo ou sem orientação, assinam papéis a abrir mão de milhares de reais que lhes pertencem. O papel do Ferreira e Mourão Advogados é impedir que seja passado para trás. Nós sentamo-nos à mesa, verificamos cêntimo a cêntimo as suas verbas rescisórias (TRCT) e, se a empresa tentar dar o golpe, ingressamos com uma ação trabalhista agressiva para bloquear contas e garantir o pagamento de tudo o que lhe é devido, acrescido de multas.
Não! Esta prática é uma fraude trabalhista comum. A empresa tenta obrigar o trabalhador a devolver a multa do FGTS "por fora" para não ter prejuízos com a demissão. Se o RH fizer esta proposta, não assine nada e procure um advogado imediatamente.
A lei é muito clara (Art. 477 da CLT): a empresa tem o prazo máximo de 10 dias corridos para depositar todas as verbas na sua conta. O atraso gera uma penalidade automática: a empresa é obrigada a pagar-lhe uma multa no valor de mais um salário seu completo.
A solução é a Rescisão Indireta. Nós entramos com uma ação a comprovar a falta grave do patrão (assédio, humilhações ou salários atrasados). O juiz declara a quebra do contrato por culpa da empresa, e sai a receber 100% dos seus direitos, incluindo o seguro-desemprego.
Geralmente, não. A rescisão tem limites legais e a empresa não pode simplesmente "zerar" o seu acerto. Descontos por quebra de materiais, ferramentas ou erros de caixa sem prova de que você agiu de má-fé (dolo) são ilegais e devem ser devolvidos.
Com certeza. O trabalho "informal" não anula os seus direitos. Com provas simples (mensagens de WhatsApp, recibos e testemunhas), a Justiça obriga a empresa a assinar a sua carteira de forma retroativa e a pagar as férias, 13º e FGTS de todos os anos trabalhados.
Não pode! Trabalhadoras grávidas e funcionários que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram doença ocupacional possuem estabilidade garantida por lei. Se a demissão ocorrer nesse período, ingressamos com ação para forçar a reintegração ao trabalho ou o pagamento de todos os salários até o fim da estabilidade.
Sim! Muitas empresas pagam salário "por fora" (caixa dois) para não recolher impostos e baratear a sua rescisão. Nós entramos com uma ação para provar esse pagamento extra e obrigar a empresa a integrar esse valor nas suas férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Você tem exatamente 2 anos após a saída da empresa (contando o aviso prévio) para dar entrada na ação trabalhista. Além disso, a Justiça só permite cobrar os direitos sonegados nos últimos 5 anos de trabalho. Quanto mais demorar, mais dinheiro perde para a prescrição.
A falta de anotação da saída na CTPS impede-o de arranjar um novo emprego, levantar o seu FGTS e dar entrada no seguro-desemprego. Acionamos a Justiça com pedido de urgência (liminar) para que o juiz dê a baixa na carteira e liberte os seus documentos, além de podermos pedir danos morais.
Sim. Gravações de áudio ou vídeo de conversas nas quais você é um dos participantes (interlocutor) são provas totalmente válidas e legais na Justiça do Trabalho, mesmo que o seu patrão não saiba que está a ser gravado. Isso é essencial para provar assédio moral ou fraudes no acerto.
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A empresa não recolhe o FGTS, atrasa salários ou comete assédio moral? Não peça demissão! Entramos com a Rescisão Indireta: sai da empresa a receber tudo, como se tivesse sido demitido sem justa causa (incluindo a multa de 40% e seguro-desemprego).
Fez horas extras, trabalhou na folga ou no intervalo e a empresa escondeu isso no "banco de horas"? No momento da rescisão, isso tem de ser pago com acréscimo de 50% a 100%. Nós provamos a fraude e cobramos o valor retroativo.
Se foi mandado embora, a empresa tem exatos 10 dias para pagar o acerto. Avaliamos se o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS está correto, e cobramos multas pesadas se a empresa atrasar um dia que seja.
Adquiriu uma lesão pelo esforço repetitivo (LER/DORT) ou sofreu um acidente na empresa? A lei garante estabilidade. Se foi mandado embora doente, um bom advogado rescisão contrato governador valadares vai exigir a reintegração imediata ou o pagamento de todos os salários.
Aplicar uma "Justa Causa" apenas para não pagar os direitos do trabalhador é a fraude mais comum das empresas. Nós anulamos advertências falsas e forçamos a Justiça a reverter a demissão, obrigando a empresa a pagar tudo o que bloqueou.
Trabalhou meses ou anos "na informalidade"? A empresa deve pagar-lhe as verbas rescisórias na totalidade. Processamos o patrão para reconhecer o vínculo de emprego e pagar 13º, férias, INSS e FGTS de todo o período.
Excelente atendimento e rápida resolução.Publicado em Google![]()
Gisele Pontes13 Março 2026
profissionais excelentesPublicado em Google![]()
Ludmila Lopes12 Março 2026
Gostaria de registrar meu agradecimento e reconhecimento ao escritório Ferreira e Mourão Advogados pelo excelente trabalho realizado no meu processo. A atuação da equipe foi marcada por profissionalismo, competência e muita dedicação em cada etapa da causa. Durante todo o processo, sempre demonstraram seriedade, clareza nas orientações e compromisso em buscar o melhor resultado possível. Graças a esse trabalho bem conduzido, a causa foi ganha ao meu favor, o que reforça ainda mais a confiança no trabalho do escritório. Fica aqui meu elogio e minha gratidão ao Ferreira e Mourão Advogados pelo empenho, responsabilidade e qualidade na defesa dos meus direitos. Recomendo o trabalho do escritório a todos que buscam uma assessoria jurídica séria e eficiente.Publicado em Google![]()
João Pedro12 Março 2026
Excelente profissional e um atendimento excepcionalPublicado em Google![]()
Sobrosa12 Março 2026
Muito bom atendimentoPublicado em Google![]()
Samuel Nunes Jr12 Março 2026
TooopPublicado em Google![]()
Lavinia Silva Sirio12 Março 2026Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 1281 avaliações
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