O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento complexo, cheio de códigos, descontos e rubricas que o trabalhador comum não compreende. As empresas sabem disso e, muitas vezes, usam essa complexidade para pagar menos do que devem. Férias proporcionais calculadas erradas, reflexos de horas extras ignorados e multas do FGTS com valores menores são fraudes diárias.
O papel do Ferreira e Mourão Advogados é ser o seu auditor particular. Nós pegamos em toda a sua documentação, cruzamos com a realidade do que você trabalhava e refazemos as contas. Se o RH errou — seja por incompetência ou má-fé —, nós entramos com uma ação para cobrar as diferenças e as multas por pagamento a menor.
A única forma segura de saber é através de uma auditoria feita por um advogado trabalhista. Cruzamos o seu TRCT (Termo de Rescisão) com os seus contracheques, o seu ponto e a legislação atualizada para encontrar falhas matemáticas, descontos abusivos ou verbas omitidas pelo RH.
Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3), e 13º salário proporcional. No entanto, não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (+ 1/3), saque do saldo do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e as guias para dar entrada no seguro-desemprego.
O aviso prévio é o período de 30 dias (mais 3 dias por cada ano trabalhado) que deve ser concedido ou pago. O grande segredo é que esse período projeta-se no tempo: ou seja, ele conta para aumentar os meses do seu 13º e das suas férias no momento da rescisão.
Afeta muito! As horas extras habituais e o adicional noturno não são apenas um "dinheiro a mais" no mês. Elas possuem "reflexos". Isso significa que elas devem aumentar a base de cálculo das suas férias, do seu 13º salário, do aviso prévio e do FGTS na hora do acerto.
Se tem saldo positivo no banco de horas e foi demitido, a empresa não pode simplesmente ignorá-las. A lei obriga que o saldo credor seja pago na rescisão como hora extra, com o acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
A CLT estabelece que o total de descontos na rescisão não pode ser superior ao equivalente a um mês de remuneração do trabalhador. Além disso, descontos por danos (como quebras) só podem ocorrer se houver provas de que o funcionário agiu com dolo (intenção) ou se houvesse acordo prévio.
O salário pago "por fora" não costuma entrar nas contas do RH, o que reduz drasticamente o valor do seu acerto e do seu FGTS. Entramos com ação judicial para provar que esse dinheiro existia e forçar a empresa a recalcular toda a rescisão com base no valor real que recebia.
Não! A multa de 40% é calculada sobre o saldo total para fins rescisórios (tudo o que a empresa depositou ao longo do contrato), e não sobre o saldo atual. Mesmo que tenha retirado dinheiro pelo saque-aniversário, a multa de 40% não pode ser reduzida.
É ilegal. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito integralmente até ao 10º dia após a rescisão do contrato. O parcelamento não é previsto em lei e gera o direito a cobrar a multa do Artigo 477 da CLT na Justiça (que equivale a um salário extra para si).
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Um erro comum é a empresa não contabilizar o período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) na contagem dos "avos" para o pagamento de férias e 13º salário proporcionais, retirando-lhe dinheiro limpo.
A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa deve ser calculada sobre todo o valor depositado pela empresa ao longo dos anos, e não apenas sobre o saldo atual (mesmo que tenha feito o saque-aniversário).
Se fazia horas extras habitualmente, elas não devem ser pagas apenas como horas soltas. Elas devem refletir e aumentar o valor do seu 13º, férias, FGTS e aviso prévio. Nós recalculamos tudo isso.
Se recebia adicional de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, essas verbas devem fazer parte da base de cálculo de todo o seu acerto. Muitas vezes, o RH usa o salário-base limpo para baratear a rescisão.
Tinha horas positivas no banco de horas quando foi demitido? A lei obriga a empresa a pagar todas essas horas no acerto rescisório com um acréscimo mínimo de 50%. Nós verificamos se os descontos foram legais.
Se a empresa pagar o acerto incompleto ou fora do prazo de 10 dias, nós exigimos a multa do Artigo 477 da CLT (valor de um salário) e do Artigo 467 (pagamento da parte incontroversa com acréscimo de 50% na Justiça).
Excelente atendimento e rápida resolução.Publicado em Google![]()
Gisele Pontes13 Março 2026
profissionais excelentesPublicado em Google![]()
Ludmila Lopes12 Março 2026
Gostaria de registrar meu agradecimento e reconhecimento ao escritório Ferreira e Mourão Advogados pelo excelente trabalho realizado no meu processo. A atuação da equipe foi marcada por profissionalismo, competência e muita dedicação em cada etapa da causa. Durante todo o processo, sempre demonstraram seriedade, clareza nas orientações e compromisso em buscar o melhor resultado possível. Graças a esse trabalho bem conduzido, a causa foi ganha ao meu favor, o que reforça ainda mais a confiança no trabalho do escritório. Fica aqui meu elogio e minha gratidão ao Ferreira e Mourão Advogados pelo empenho, responsabilidade e qualidade na defesa dos meus direitos. Recomendo o trabalho do escritório a todos que buscam uma assessoria jurídica séria e eficiente.Publicado em Google![]()
João Pedro12 Março 2026
Excelente profissional e um atendimento excepcionalPublicado em Google![]()
Sobrosa12 Março 2026
Muito bom atendimentoPublicado em Google![]()
Samuel Nunes Jr12 Março 2026
TooopPublicado em Google![]()
Lavinia Silva Sirio12 Março 2026Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 1281 avaliações
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