As grandes construtoras criaram uma verdadeira máquina de desculpas para justificar atrasos. Elas culpam as chuvas, a falta de material ou a prefeitura, e tentam empurrar “termos aditivos” abusivos para você assinar abrindo mão dos seus direitos.
Nós não aceitamos essas desculpas automáticas. O Ferreira e Mourão Advogados atua com rigor técnico para invalidar cláusulas abusivas, comprovar a falha da construtora e garantir que você não pague aluguel e prestação ao mesmo tempo, buscando a maior indenização que a lei garante para estancar a sangria financeira da sua família.
Sim. A jurisprudência brasileira entende que é válida a cláusula de tolerância de até 180 dias corridos após a data prometida no contrato, devido a imprevistos na construção. No entanto, passando do 181º dia, o atraso está configurado e os seus direitos de indenização passam a valer.
Não é recomendável parar de pagar por conta própria, pois a construtora pode negativar o seu nome. O correto é o seu advogado entrar com uma liminar na Justiça para autorizar a suspensão dos pagamentos, protegendo o seu CPF e garantindo o seu direito à rescisão.
Com certeza. Isso chama-se indenização por "Lucros Cessantes". O STJ entende que o comprador tem direito a receber o equivalente ao valor de um aluguel do imóvel (geralmente entre 0,5% a 1% do valor do bem atualizado) por cada mês de atraso, independentemente de morar de aluguel ou de favor.
Atenção redobrada: na maioria das vezes, esses aditivos possuem cláusulas em que você renuncia ao direito de processá-los ou cobrar multas pelo atraso em troca de pequenos "brindes" ou descontos. Nunca assine sem que um advogado de confiança analise o documento.
Não. Quando o distrato ocorre por culpa exclusiva da construtora (atraso na obra), o entendimento da Justiça é claro (Súmula 543 do STJ): você tem direito à devolução imediata de 100% de tudo o que pagou, com juros e correção monetária, e não em parcelas.
São juros cobrados pela instituição financeira (banco) durante a fase de construção. Se a obra atrasar por culpa da construtora, é ilegal que você continue pagando essa taxa. A Justiça obriga a construtora a assumir esse custo e a devolver o que você pagou indevidamente no período de atraso.
Na grande maioria dos casos, não. Chuvas, falta de material ou mão de obra são considerados "fortuitos internos", ou seja, riscos inerentes ao próprio negócio da construção civil, já previstos no prazo de tolerância de 180 dias. Eles não eximem a empresa da responsabilidade.
Sim! Situações excepcionais, como adiamento de casamento marcado, morar em condições precárias ou de favor por causa do atraso excessivo, extrapolam o mero "aborrecimento" do dia a dia e geram o dever da construtora de indenizar a família por danos morais.
A obtenção do "Habite-se" junto à Prefeitura é de responsabilidade exclusiva da construtora. Se o imóvel está pronto, mas preso na burocracia, ingressamos com uma liminar para imissão na posse ou garantimos que a construtora pague as indenizações por atraso até que o documento seja regularizado.
Geralmente, o prazo prescricional para buscar indenizações (como lucros cessantes ou a devolução de taxas indevidas) ou pedir a rescisão do contrato é de 10 anos a contar do inadimplemento. Contudo, quanto mais rápido agir, mais fácil é congelar o seu saldo devedor e evitar o desgaste financeiro.
Nossos Advogados Especialistas presentes nas principais fontes de informação do país






Obrigamos a construtora a pagar o valor de um aluguel mensal (Lucros Cessantes) por cada mês de atraso na entrega. O prejuízo é deles.
Cessamos a cobrança indevida de juros de obra cobrados pelo banco após o fim do prazo estipulado para a construção.
Cansou de esperar? Garantimos a devolução imediata e integral de tudo o que você pagou, com juros e correção.
O imóvel está pronto, mas seguram as chaves por burocracia ou falta de Habite-se? Ingressamos com liminares para sua entrada imediata.
Atrasou? A construtora não pode continuar lucrando. Travamos o aumento do seu saldo devedor a partir da data de vencimento do prazo.
Teve de adiar o casamento? Está morando de favor? Buscamos compensação financeira pelos sérios transtornos causados à sua família.
Excelente atendimento e rápida resolução.Publicado em Google![]()
Gisele Pontes13 Março 2026
profissionais excelentesPublicado em Google![]()
Ludmila Lopes12 Março 2026
Gostaria de registrar meu agradecimento e reconhecimento ao escritório Ferreira e Mourão Advogados pelo excelente trabalho realizado no meu processo. A atuação da equipe foi marcada por profissionalismo, competência e muita dedicação em cada etapa da causa. Durante todo o processo, sempre demonstraram seriedade, clareza nas orientações e compromisso em buscar o melhor resultado possível. Graças a esse trabalho bem conduzido, a causa foi ganha ao meu favor, o que reforça ainda mais a confiança no trabalho do escritório. Fica aqui meu elogio e minha gratidão ao Ferreira e Mourão Advogados pelo empenho, responsabilidade e qualidade na defesa dos meus direitos. Recomendo o trabalho do escritório a todos que buscam uma assessoria jurídica séria e eficiente.Publicado em Google![]()
João Pedro12 Março 2026
Excelente profissional e um atendimento excepcionalPublicado em Google![]()
Sobrosa12 Março 2026
Muito bom atendimentoPublicado em Google![]()
Samuel Nunes Jr12 Março 2026
TooopPublicado em Google![]()
Lavinia Silva Sirio12 Março 2026Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 1281 avaliações
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