A mãe é obrigada a levar e buscar o filho pro pai nos dias de visita?

Descubra se a mãe é obrigada a levar e buscar o filho pro pai nos dias de visita e entenda os direitos e deveres dos pais separados.

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A mãe é obrigada a levar e buscar o filho pro pai nos dias de visita?

A questão sobre se a mãe é obrigada a levar e buscar o filho na casa do pai nos dias de visitação envolve aspectos legais e acordos entre os genitores.

Na verdade, o transporte da criança é uma responsabilidade que deve ser compartilhada entre ambos os pais, salvo quando existir determinação judicial específica que estabeleça de outra forma.

O ideal é sempre consultar com a assessoria jurídica de especialistas, pois isso evita muita dor de cabeça, mas sobretudo protege a saúde emocional da criança.

Preparamos esse artigo com todos os detalhes acerca das responsabilidades dos pais em dias de visitação.

Entenda tudo sobre os dias de visita

Uma dúvida muito comum é se a mãe é obrigada a levar e buscar o filho na casa do pai nos dias de visita, mas saiba que muitos fatores estão envolvidos, os quais descreveremos a seguir:

Acordo entre as partes

O estabelecimento de um acordo eficiente sobre a logística das visitas é fundamental para evitar conflitos futuros.

Os pais devem considerar diversos aspectos práticos ao definir como será feito o transporte da criança, tais como:

  • A distância geográfica entre as residências e a viabilidade do trajeto considerando o tempo de deslocamento e os custos envolvidos para cada uma das partes;
  • A disponibilidade de horários de ambos os pais, levando em conta suas jornadas de trabalho e outros compromissos regulares que possam impactar na logística;
  • O acesso a meios de transporte seguros e adequados para o deslocamento com a criança, sejam eles públicos ou privados.

Responsabilidade do direito de visitas

O direito de visita é uma prerrogativa do genitor que não detém a guarda da criança, permitindo que ele mantenha um vínculo com o filho.

Esse direito deve ser respeitado e facilitado pela parte que possui a guarda, conforme estabelecido no artigo 1.589 do Código Civil Brasileiro.

Como detentor do direito de visitas, o pai tem a responsabilidade principal de viabilizar seu encontro com o filho.

Ou seja, cabe principalmente a ele organizar e executar a logística necessária para que as visitas aconteçam de maneira adequada.

Flexibilidade e mudanças

Se um dos pais tiver dificuldades em cumprir com a responsabilidade de transporte devido a mudanças na rotina (como um novo emprego), é importante comunicar isso ao outro genitor e buscar uma solução que funcione para ambos.

Caso o pai ou a mãe não possa buscar a criança, pode-se autorizar outra pessoa a fazê-lo, desde que essa autorização seja comunicada e aceita pelo outro genitor.

Consequências do descumprimento

Agora, se um dos genitores não cumprir com as obrigações estabelecidas em relação ao direito de visitação, isso pode resultar em sanções legais.

O descumprimento pode ser interpretado como uma forma de alienação parental, podendo levar a penalidades mais sérias, e pior, afetando diretamente a saúde mental da criança.

Situações excepcionais

Existem casos específicos em que a divisão do transporte pode ser estabelecida de maneira diferente, considerando:

  1. A existência de acordo mútuo entre os pais que estabeleça uma divisão específica das responsabilidades de transporte;
  2. Determinações judiciais que considerem circunstâncias particulares da família e estabeleçam regras específicas para o transporte;
  3. Casos em que há significativa disparidade financeira entre os pais, podendo influenciar na capacidade de arcar com os custos de deslocamento.

Recomendações práticas

Para que o sistema de visitas funcione adequadamente, é importante manter algumas práticas essenciais:

  • A documentação clara e objetiva dos acordos estabelecidos, incluindo horários, locais e responsabilidades de cada parte;
  • O estabelecimento de uma comunicação eficiente entre os pais para lidar com imprevistos e alterações necessárias;
  • A escolha de pontos de encontro que sejam seguros e convenientes para todas as partes envolvidas.

Conclusão

Não existe uma obrigação legal explícita que determine que a mãe deve levar e buscar o filho na casa do pai durante as visitas. Geralmente, isso é determinado por acordos entre os pais ou por decisões judiciais.

O mais importante é sempre manter o foco no bem-estar da criança, evitando que ela seja exposta a conflitos relacionados à logística das visitas.

A cooperação entre os pais, mesmo que separados, é fundamental para garantir que os momentos de convivência sejam positivos e benéficos para todos.

Mas em casos de conflitos persistentes sobre o transporte, é recomendável buscar orientação jurídica especializada ou mediação profissional para estabelecer acordos que sejam viáveis e respeitosos para ambas as partes, sempre priorizando o bem-estar e conforto da criança.