A divisão de um imóvel financiado após a separação pode ser complexa e depende do regime de bens do casal, além de outros fatores.
Como é uma questão que ainda gera muitas dúvidas, sobretudo quanto ao que diz a lei, o ideal é consultar Advogados Especialistas em Direito de Família para obter as informações corretas.
Para adiantar, iremos explorar neste artigo os principais pontos a considerar sobre quem fica com o imóvel financiado após a separação, mas nada substitui a consulta com um especialista.
Quem fica com o imóvel financiado após a separação?
São muitos aspectos levados em conta para determinar com quem fica o imóvel financiado após a separação, e os principais estão descritos a seguir.
Regime de bens
O primeiro ponto a ser considerado é o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou união estável, pois isso influenciará diretamente na partilha dos bens.
A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil, onde todos os bens adquiridos durante o casamento, incluindo imóveis financiados, são considerados patrimônio comum.
Portanto, tanto o valor já pago quanto o saldo devedor devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges.
Já na comunhão universal de bens, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, pertencem ao casal, logo, o imóvel financiado também será dividido.
Por fim, a separação total de bens, onde cada um mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e dos adquiridos durante a união. Nesse caso, o imóvel financiado não entra na partilha.
Então, no caso de imóveis financiados, é preciso verificar quando a aquisição foi feita e quanto do financiamento já foi pago durante a constância do relacionamento.
Possíveis soluções
Na partilha, considera-se tanto o que já foi pago quanto o que ainda está pendente. Por exemplo, se um dos cônjuges decidir ficar com o imóvel, ele deve compensar o outro pela metade do que foi pago até a data da separação.
E o cônjuge que ficar com o imóvel pode solicitar a transferência do financiamento para seu nome.
Para isso, é necessária a aprovação da instituição financeira, que avaliará se ele tem condições de arcar com a dívida.
Outra possibilidade é a venda do imóvel, com a divisão do valor obtido entre as partes, descontando-se o saldo devedor do financiamento.
Há também a alternativa do casal optar por manter o imóvel até que a dívida seja quitada, sendo preciso definir como as parcelas serão pagas e quem usará o imóvel.
Casos com filhos menores
Caso haja filhos menores envolvidos, o juiz pode determinar que o imóvel fique com quem detiver a guarda, visando preservar o melhor interesse das crianças e seu direito à moradia.
Neste caso, pode ser estabelecida uma compensação para a outra parte.
Formalização do acordo
É fundamental que a decisão sobre o destino do imóvel seja formalizada no acordo de divórcio ou na sentença judicial, incluindo detalhes sobre como serão pagas as prestações restantes do financiamento e eventuais compensações entre as partes.
Como dito acima, a orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados e que a solução encontrada seja juridicamente válida e exequível.
Conclusão
Vale ressaltar que cada caso tem suas particularidades e a solução deve ser buscada considerando a realidade financeira do casal, a existência de filhos e as condições específicas do financiamento junto à instituição financeira.
O diálogo e a busca por um acordo amigável são sempre os melhores caminhos para resolver essa questão de forma satisfatória para todos os envolvidos e sempre de acordo com a lei.